ANA flexibiliza somente uma comprovação da universalização em 2026

ANA flexibiliza somente uma comprovação da universalização em 2026

A Resolução ANA nº 301, publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026, suspendeu exclusivamente durante 2026 a comprovação do requisito previsto no inciso IV do art. 31 da Norma de Referência nº 8/2024. A medida foi adotada devido à impossibilidade técnica de operar o sistema de monitoramento.

É importante destacar que não houve suspensão das metas de universalização nem da obrigação de executar e controlar os serviços. A alteração é exclusivamente documental e temporária, permanecendo plenamente exigíveis as demais disposições da NR nº 8/2024.

Na prática, concessionárias, prestadores de serviços e empresas contratadas devem continuar mantendo registros próprios sobre a extensão inspecionada ou recuperada, DN, material e localização das redes, condição anterior e posterior, ligações atendidas, redução de infiltrações, perdas ou falhas, além dos critérios de aceitação e das evidências de conclusão.

Para empresas que atuam com vídeo inspeção, CIPP e reparos MND, a elaboração de relatórios mensuráveis continua sendo um diferencial importante para demonstrar e comprovar os resultados dos serviços realizados.

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